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Câmara Municipal de São Francisco de Itapaboana

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Audiência Pública debate projeto de nova Lei Orgânica de São Francisco de Itabapoana

Encontro promovido pela Câmara Municipal reuniu representantes do poder público, entidades e comunidade para discutir a atualização da norma que organiza a estrutura institucional do município

30/09/2026
Em Notícias
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A Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana realizou audiência pública para discutir a proposta de uma nova Lei Orgânica do Município, documento que prevê a substituição integral da atual Lei Orgânica, em vigor desde 30 de julho de 1999. O encontro reuniu representantes do poder público, entidades, segmentos da sociedade e moradores, que tiveram espaço para conhecer os principais pontos da proposta e apresentar sugestões para o aperfeiçoamento do texto.

A audiência foi convocada por meio do Edital nº 02/2026, publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no portal da Câmara. O encontro teve como objetivo ampliar a participação da sociedade no processo de atualização da legislação municipal, permitindo o debate público sobre as mudanças previstas na minuta.

A proposta apresentada considera que a atual Lei Orgânica foi elaborada há 27 anos e passou a conviver, ao longo desse período, com diversas alterações na Constituição Federal e com novas normas que passaram a disciplinar temas diretamente relacionados à administração municipal. O projeto destaca, entre outros marcos, a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estatuto da Cidade, a Lei de Acesso à Informação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a legislação de licitações e o marco legal do saneamento básico.

Proposta reorganiza estrutura da Lei Orgânica

Durante a apresentação técnica, foi explicado que o processo de revisão analisou 314 dispositivos da Lei Orgânica de 1999, sendo 269 artigos permanentes e 45 integrantes das disposições transitórias. A minuta proposta passa a contar com 183 artigos permanentes e 13 artigos nas disposições transitórias.

Segundo a exposição realizada durante a audiência, a redução do número de dispositivos está relacionada principalmente à reorganização das matérias. Conteúdos que pertencem especificamente a outras legislações municipais deixam de ser reproduzidos na Lei Orgânica e passam a ser direcionados para instrumentos próprios, como o Estatuto dos Servidores, Regimento Interno da Câmara, Código Tributário, Código Ambiental, Código de Obras, Código de Posturas e Plano Diretor.

A própria proposta estabelece que a nova Lei Orgânica substituirá integralmente o texto de 1999 e terá como função organizar os princípios fundamentais do município, os direitos assegurados à população, as competências municipais, a estrutura dos Poderes Legislativo e Executivo, o processo legislativo, a administração pública, a tributação, as finanças e as políticas públicas municipais.

O projeto está estruturado em oito títulos, abrangendo princípios fundamentais; direitos e liberdades fundamentais; organização do município; organização dos Poderes; administração pública; tributação e finanças públicas; ordem econômica e social; e disposições gerais, além do Ato das Disposições Transitórias.

Participação popular ganha espaço na proposta

Um dos aspectos destacados no novo texto é o fortalecimento dos instrumentos de participação popular. A proposta prevê mecanismos como plebiscito, referendo, iniciativa popular de projetos de lei, participação em conselhos municipais, audiências e consultas públicas, acompanhamento da elaboração do orçamento e Tribuna Livre na Câmara Municipal.

A minuta também estabelece que determinadas matérias deverão ser precedidas de audiência pública, incluindo a elaboração e revisão do Plano Diretor, projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária, além de determinados serviços públicos e empreendimentos de significativo impacto ambiental ou de vizinhança.

O texto ainda prevê que as manifestações apresentadas nas audiências públicas deverão integrar os respectivos processos administrativos ou legislativos, com resposta motivada às contribuições eventualmente rejeitadas.

Agricultura familiar e desenvolvimento rural são discutidos

A participação da comunidade também levou ao debate questões relacionadas à realidade rural do município.

Entre as contribuições apresentadas estiveram a valorização da agricultura familiar, dos pequenos e médios produtores, dos assentados e da pesca artesanal, além da defesa de medidas relacionadas à assistência técnica e extensão rural, conservação das estradas vicinais, patrulha mecanizada, comercialização da produção, realização de feiras, agroecologia e aquisição de alimentos da agricultura familiar para a alimentação escolar.

Essas diretrizes já estão contempladas no artigo 167 da proposta, que estabelece o desenvolvimento rural sustentável como uma das áreas de atuação municipal e prevê ações voltadas à produção, comercialização, assistência técnica e apoio à atividade pesqueira.

Durante a audiência, também foi apontada a necessidade de detalhar no texto a participação e o atendimento às mulheres agricultoras e à juventude rural. A sugestão foi acolhida para análise e possível inclusão de dispositivos específicos na proposta.

Servidores públicos apresentam sugestões

Outro segmento presente no debate apresentou propostas relacionadas aos servidores públicos municipais. Entre os temas levados à discussão estiveram a valorização das carreiras, plano de cargos e carreiras, recomposição salarial, saúde e segurança do trabalho, previdência e manutenção de direitos já adquiridos.

A proposta da nova Lei Orgânica, entretanto, estabelece uma divisão mais clara entre as normas gerais que devem constar na norma fundamental do município e as matérias que devem ser regulamentadas pelo Estatuto dos Servidores e pelo respectivo plano de cargos, carreiras e remuneração.

O projeto classifica o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e o plano de cargos, carreiras e remuneração como matérias reservadas à legislação complementar. Também determina, em suas disposições transitórias, prazo para atualização desses instrumentos após eventual promulgação da nova Lei Orgânica.

Transparência, proteção de dados e controle público

A minuta também incorpora temas relacionados à realidade atual da administração pública, incluindo transparência, participação social, proteção de dados pessoais, controle interno e externo e governo digital.

O texto assegura a proteção dos dados pessoais sob responsabilidade do município, observando a legislação federal, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos de transparência e acesso às informações públicas. Também prevê instrumentos de participação e controle social, como ouvidorias, conselhos municipais e possibilidade de denúncias perante os órgãos de controle.

Na estrutura do Poder Legislativo, a proposta detalha ainda competências da Câmara Municipal, processo legislativo, funcionamento das sessões, comissões, fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, além dos mecanismos de controle sobre os atos da administração.

Entre as mudanças apresentadas durante a audiência estão também a vedação expressa ao nepotismo nos dois Poderes, regras mais detalhadas para votação e quóruns, regulamentação das Comissões Parlamentares de Inquérito e adequações de dispositivos que, segundo a exposição técnica, estavam desatualizados ou em conflito com normas de hierarquia superior.

Meio ambiente, segurança e desenvolvimento sustentável

O projeto dedica capítulos específicos ao meio ambiente, saneamento, proteção animal, desenvolvimento econômico e política rural. Também prevê medidas relacionadas à proteção da zona costeira, recursos hídricos, áreas de preservação, gestão de resíduos sólidos, mudanças climáticas e prevenção de desastres.

Na audiência, uma das contribuições apresentadas propôs o fortalecimento da previsão relacionada à política municipal de segurança urbana e prevenção da violência, com sugestão de alteração da redação do dispositivo para tornar a instituição da política mais efetiva.

Também foi apresentada a proposta de criação de um fundo municipal voltado ao desenvolvimento sustentável e à equidade entre gerações, com a finalidade de promover planejamento de longo prazo e reduzir a dependência de receitas provenientes de recursos naturais não renováveis. A sugestão foi apresentada durante o espaço destinado à participação popular e passou a integrar o conjunto de contribuições a ser analisado no processo.

Uma Lei Orgânica voltada às características do município

A proposta contempla ainda capítulos específicos sobre política urbana, Plano Diretor, política rural, saúde, assistência social, educação, cultura, esporte e lazer, meio ambiente, saneamento básico, transporte e mobilidade, turismo, desenvolvimento econômico, defesa do consumidor e proteção animal.

No campo da política rural, por exemplo, o texto reconhece as características econômicas do município e estabelece diretrizes específicas para agricultura familiar, produção agropecuária, pesca artesanal e formas associativas e cooperativas. Na área ambiental, prevê proteção de ecossistemas, recursos hídricos, zona costeira, restingas, manguezais, lagoas e biodiversidade.

Processo de atualização continua

Ao final da audiência, foi reforçado que o processo ainda está em andamento e que as manifestações apresentadas pela sociedade serão analisadas tecnicamente antes do prosseguimento das etapas legislativas.

A proposta também estabelece disposições transitórias para orientar a adaptação da legislação municipal após eventual promulgação da nova Lei Orgânica, incluindo prazos para atualização de normas como o Estatuto dos Servidores, Código Tributário, Código Ambiental, Código de Obras e Edificações e Código de Posturas.

Dessa forma, a audiência pública representou mais uma etapa de discussão aberta sobre a atualização da principal norma de organização do município, permitindo que diferentes setores apresentassem questionamentos, sugestões e propostas de aperfeiçoamento ao texto que poderá substituir a Lei Orgânica de 1999.

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